Assinaturas nos Documentos de Estágio

Os documentos de estágio devem ser assinados apenas pelo Orientador no âmbito da UnB, conforme estabelecido na Instrução Normativa do DEG 5/2022 (23106.093345/2022-30). O orientador, como professor da UnB, representa a Instituição nesses documentos.

Se os documentos exigirem a assinatura da Instituição de Ensino, o próprio orientador pode assinar. Além disso, devem assinar:

  • A empresa ou a integradora;
  • O aluno;
  • O supervisor (caso necessário).

Recomenda-se que as assinaturas sejam digitais certificadas para garantir validade jurídica e agilizar o processo.

Assinaturas Digitais

As assinaturas digitais são rastreáveis e eliminam a necessidade de armazenar cópias físicas dos documentos.

Para assinar digitalmente, pode-se utilizar o serviço oficial do governo:

Assinador ITI (Governo Federal)

Assinaturas Manuais (A Caneta)

As assinaturas manuais não são rastreáveis, o que exige a guarda do documento físico na Secretaria do Curso:

  • Para Estágios Obrigatórios: O documento deve ser arquivado indefinidamente na Secretaria do Curso;
  • Para Estágios Não Obrigatórios: O documento pode ser descartado após a conclusão do estágio.

Se a assinatura for manual, cada parte envolvida deve receber um original assinado (Aluno, UnB, Empresa e Integradora, se houver).

Uma assinatura digital certificada não pode ser misturada com uma assinatura a caneta no mesmo documento.

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