Relatórios de Estágio Periódicos, Parcial e Final
Os relatórios periódicos, parcial e final de estágio são exigidos pela Lei de Estágios nº 11.788/2008. Como o discente pode permanecer até dois anos na mesma empresa, um novo relatório parcial deve ser entregue a cada 6 meses. No final do estágio, é necessário um relatório final.
Para estágios curriculares obrigatórios (que duram um semestre), apenas o relatório final deve ser entregue. Caso haja Termos Aditivos e Extensão do Estágio, o relatório final também é necessário.
O relatório deve ser elaborado com antecedência para permitir a validação pelo Supervisor da empresa e pelo Professor Orientador, 30 dias antes do término do estágio. Conforme a Resolução CEPE nº 104/2021, os estágios curriculares obrigatórios devem ser concluídos até o último dia do semestre letivo.
Apenas o Professor Orientador pode validar os relatórios de estágio. A secretaria do curso não possui autorização para essa validação.
Processos iniciados no SIGAA
Nos estágios registrados no SIGAA, o relatório será disponibilizado pelo Professor Orientador para preenchimento quando o discente estiver finalizando o semestre.
O próprio sistema SIGAA notificará o Professor Orientador e o discente sobre a necessidade de preenchimento do relatório, com antecedência de 30 dias da data limite. Após a finalização, o relatório deve ser encaminhado ao Coordenador de Estágio para registro.
A UnB disponibiliza um modelo de Relatório Periódico ou Final, mas cada professor pode utilizar um modelo próprio.
O SIGAA, teoricamente, aceita relatórios sem assinatura, desde que estejam na situação “APROVADO”. No entanto, na prática, o SIGAA exige que os relatórios sejam assinados por todas as partes.
Como preencher e entregar o relatório no SIGAA?
- Baixe o modelo de relatório no SIGAA e preencha as informações necessárias.
- Salve o documento em PDF e envie para o Supervisor e Orientador preencherem e assinarem.
- Após a devolução do documento preenchido, revise e gere um novo PDF.
- Assine digitalmente na seguinte ordem:
- Primeiro, o aluno.
- Depois, o Supervisor.
- Por fim, o Orientador.
- Faça o upload do relatório assinado no SIGAA.
- O SIGAA notificará automaticamente o Professor Orientador para validar o documento.
Processos iniciados no SEI
Nos estágios registrados no SEI, o aluno deve preencher o modelo de Relatório Periódico ou Final e encaminhá-lo ao Supervisor e ao Professor Orientador.
Após a assinatura do relatório por todas as partes, o documento deve ser enviado ao Coordenador de Estágio para inclusão no processo SEI e posterior encaminhamento ao DEG.