Relatórios de Estágio

Relatórios de Estágio Periódicos, Parcial e Final

Os relatórios periódicos, parcial e final de estágio são exigidos pela Lei de Estágios nº 11.788/2008. Como o discente pode permanecer até dois anos na mesma empresa, um novo relatório parcial deve ser entregue a cada 6 meses. No final do estágio, é necessário um relatório final.

Para estágios curriculares obrigatórios (que duram um semestre), apenas o relatório final deve ser entregue. Caso haja Termos Aditivos e Extensão do Estágio, o relatório final também é necessário.

O relatório deve ser elaborado com antecedência para permitir a validação pelo Supervisor da empresa e pelo Professor Orientador, 30 dias antes do término do estágio. Conforme a Resolução CEPE nº 104/2021, os estágios curriculares obrigatórios devem ser concluídos até o último dia do semestre letivo.

Apenas o Professor Orientador pode validar os relatórios de estágio. A secretaria do curso não possui autorização para essa validação.

Processos iniciados no SIGAA

Nos estágios registrados no SIGAA, o relatório será disponibilizado pelo Professor Orientador para preenchimento quando o discente estiver finalizando o semestre.

O próprio sistema SIGAA notificará o Professor Orientador e o discente sobre a necessidade de preenchimento do relatório, com antecedência de 30 dias da data limite. Após a finalização, o relatório deve ser encaminhado ao Coordenador de Estágio para registro.

A UnB disponibiliza um modelo de Relatório Periódico ou Final, mas cada professor pode utilizar um modelo próprio.

O SIGAA, teoricamente, aceita relatórios sem assinatura, desde que estejam na situação “APROVADO”. No entanto, na prática, o SIGAA exige que os relatórios sejam assinados por todas as partes.

Como preencher e entregar o relatório no SIGAA?

  1. Baixe o modelo de relatório no SIGAA e preencha as informações necessárias.
  2. Salve o documento em PDF e envie para o Supervisor e Orientador preencherem e assinarem.
  3. Após a devolução do documento preenchido, revise e gere um novo PDF.
  4. Assine digitalmente na seguinte ordem:
    1. Primeiro, o aluno.
    2. Depois, o Supervisor.
    3. Por fim, o Orientador.
  5. Faça o upload do relatório assinado no SIGAA.
  6. O SIGAA notificará automaticamente o Professor Orientador para validar o documento.

Processos iniciados no SEI

Nos estágios registrados no SEI, o aluno deve preencher o modelo de Relatório Periódico ou Final e encaminhá-lo ao Supervisor e ao Professor Orientador.

Após a assinatura do relatório por todas as partes, o documento deve ser enviado ao Coordenador de Estágio para inclusão no processo SEI e posterior encaminhamento ao DEG.

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